Toda infração é passível de uma penalidade. Uma multa, por exemplo. Algumas infrações, além da penalidade, podem ter uma consequência administrativa, ou seja, o agente de trânsito deve adotar "medidas administrativas", cujo objetivo é impedir que o condutor continue dirigindo em condições irregulares.
As medidas administrativas são:
Retenção do veículo;
Remoção do veículo;
Recolhimento do documento de habilitação (Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou Permissão para Dirigir);
Recolhimento do certificado de licenciamento;
Transbordo do excesso de carga.
As penalidades são as seguintes:
Advertência por escrito;
Multa;
Suspensão do direito de dirigir;
Apreensão do veículo;
Cassação do documento de habilitação;
Freqüência obrigatória em curso de reciclagem.
Por exemplo, dirigir com velocidade superior à máxima permitida, em mais de 20%, em rodovias, tem como consequência, além das penalidades (multa e suspensão do direito de dirigir), também o recolhimento do documento de habilitação (medida administrativa).