O uso das luzes do veículo deve ter em conta o seguinte:
- Luz baixa - durante a noite e no interior de túneis sem iluminação pública durante o dia.
- Luz alta - nas vias não iluminadas, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo.
- Luz alta e baixa - (intermitente) por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros usuários da via de sua intenção de ultrapassar o veículo que vai à frente, ou sinalizar quanto à existência de risco à segurança de quem vem em sentido contrário.
- Lanternas - sob chuva forte, neblina, cerração ou à noite, quando o veículo estiver parado para embarque ou desembarque, carga ou descarga.
- Pisca-alerta - em imobilizações ou em situação de emergência.
- Luz de placa - durante a noite, em circulação.
Veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circulam em faixas especiais, devem manter as luzes baixas acesas de dia e de noite. Isso se aplica também aos ciclos motorizados, em qualquer situação.
Pode buzinar?
Pode. Mas só "de leve". Em toques breves, como diz o Código. Assim mesmo, só se deve buzinar nas seguintes situações:
- Para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;
- Fora das áreas urbanas, para advertir outro condutor de sua intenção de ultrapassá-lo.