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Inconstitucionalidade das placas Mercosul será julgada pelo STF

 A Associação Nacional dos Fabricantes de Placas Veiculares (ANFAPV) pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare inconstitucional resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que alterou a implantação das placas modelo Mercosul no Brasil. O relator é o ministro Roberto Barroso.

O artigo 10 da Resolução 780/19 estabelece que a prestação de serviços de fabricação e a estampagem das placas será feita por meio de credenciamento de empresas interessadas sem licitação.

Para a Associação, o emplacamento se inclui na fiscalização de trânsito e é serviço público de titularidade dos entes federativos, por dizer respeito à segurança pública.

“Presumindo que o credenciamento é livre a todos que preencham as condições, a partir de agora, qualquer cidadão poderá fabricar, estampar e emplacar o seu próprio veículo, bastando que efetive seu credenciamento”, sustenta.

Ao pedir a concessão de medida liminar para suspender a eficácia do dispositivo, a Anfapv argumenta que, a partir do início da vigência da resolução, em 31 de janeiro, os Departamentos de Trânsito Estaduais (DETRANs) estão impelidos a estabelecer procedimento de contratação ilegal e inconstitucional e permitirão a instalação de placas de identificação em desacordo com as normas internacionais a que o Brasil se obriga.

Segundo o Ministério da Infraestrutura, “o novo emplacamento seguirá a lógica da livre concorrência, não havendo definição de preços por parte do governo federal. Na prática, os Detrans estaduais vão credenciar empresas capacitadas para não só produzir as placas como também vendê-las ao consumidor final. Portanto, o proprietário do veículo poderá buscar o valor mais em conta na hora de adquirir o item”.

A reclamação na maioria dos estados onde o credenciamento foi escolhido como modalidade de fornecimento de placas são valores bem mais altos que da antiga placa cinza. O Procon realizou uma operação na última segunda-feira no estado Mato Grosso por denúncias de preços abusivos da nova placa ao consumidor.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF





Fonte: PortalDoTransito

7 de fevereiro de 2020

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