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Detran/MG retoma atendimento presencial e libera funcionamento dos CFCs

 O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) publicou hoje (19), no Diário Oficial do Estado, a Portaria 1032/20 que dispõe sobre o retorno gradual e progressivo dos serviços prestados de maneira presencial. De acordo com o órgão, a Portaria leva em conta medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento relativos à situação de emergência em saúde pública, decorrente da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19), no âmbito do Departamento de Trânsito de Minas Gerais e CIRETRANS.

Atendimento Detran/Ciretrans

Conforme a Portaria, o atendimento ao público destinado a informações, orientações e esclarecimentos, em matéria de competência do Detran-MG, será prestado, de segunda à sexta-feira, no horário regular de expediente, por telefone, e-mail ou outros meios digitais, ou através de agendamento, disponíveis no site do Detran-MG.

A norma diz ainda que a emissão do Certificado de Registro de Veículo – CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, na capital, poderá ser realizada em atendimento presencial mediante prévio agendamento, com entrega imediata do documento. Nos casos que demandarem substituição do modelo de placas, a entrega do CRV ou CRLV ocorrerá em até três dias úteis. Já nas CIRETRANS, a entrega imediata do documento e o prazo de três dias poderão ser ajustados conforme as circunstâncias locais.

Formação de Condutores

Sobre o retorno dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) a Portaria diz apenas que as aulas teóricas presenciais e as aulas práticas necessárias ao processo de formação e especialização de condutores deverão adotar os protocolos estabelecidos pelo Detran-MG, pelo programa Minas Consciente, além protocolos gerais de saúde e medidas sanitárias.

A Portaria diz também que os Centros de Formação de Condutores deverão atender o plano Minas Consciente, o qual setoriza as atividades econômicas em quatro “ondas” (onda verde – serviços essenciais; onda branca – baixo risco; onda amarela – médio risco; onda vermelha – alto risco), além das regras Municipais.

Segundo Rony Rocha que é especialista em formação de instrutores e condutores em Minas Gerais, algumas determinações municipais podem travar esse retorno.

“Na capital Belo Horizonte o prefeito não liberou a atividade, talvez ele se pronuncie na próxima segunda-feira (25/05/2020)”, explica.

Conforme o especialista, os CFCs que estão localizados em municípios que fizeram o acordo e seguem o plano Minas Consciente, já podem voltar a atuar.

“O sistema que libera a abertura de aula, porém, ainda consta uma mensagem de suspensão. Não está liberado”, diz Rocha.

Em Comunicado, o Detran/MG esclareceu que o retorno das atividades dos CFCs, ora autorizado pelo órgão, será efetivado desde que não contrarie as determinações/diretrizes do MUNICÍPIO EM QUE ESTIVEREM SEDIADOS. É importante ressaltar que, diante da autonomia dos Estados e dos Municípios para gerirem suas circunscrições territoriais durante a Pandemia, haverá cidades mineiras aderidas ao Programa Minas Consciente do Governo Estadual e outras que seguirão sendo administradas de forma independente. Nesse contexto, caberá ao CFC verificar se o município onde exerce suas atividades acompanhará as ondas do Programa Minas Consciente e se a Prefeitura local manterá regularizado o seu Alvará de Funcionamento, no caso de não adesão ao referido programa.

De acordo com o protocolo do plano Minas Consciente, na sala de aula teórica deve ser respeitado o limite de 01 aluno a cada 4m², considerando-se um espaço de 02 metros de distância entre uma cadeira e outra. Ainda conforme as orientações, deve ser suspenso o atendimento aos alunos pertencentes ao grupo de risco.
Nas aulas práticas, entre outras orientações é obrigatório que a aula seja realizada com os vidros do veículo abertos e é proibido o uso de ar condicionado. Além disso, o uso de máscara pelo aluno e instrutor é obrigatório durante toda a aula.

O protocolo de orientações do plano Minas Consciente para formação de condutores, na integra, você encontra aqui.

Exames

A Portaria normatiza também a volta da realização dos exames realizados pelo Detran/MG e credenciados. Os exames teóricos-técnicos e práticos de direção veicular serão aplicados obedecendo as orientações e protocolo gerais de saúde e medidas sanitárias.

Ficam as clínicas médicas e psicológicas credenciadas pelo Detran-MG obrigadas a adotarem os protocolo estabelecidos pelo Detran-MG, pelo programa Minas Consciente, além protocolos gerais de saúde e medidas sanitárias que se fizerem necessárias à prevenção e ao combate à disseminação da COVID-19.

A Portaria já está em vigor.


Fonte:PortalDoTransito

22 de maio de 2020

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