Entrou em vigor na quarta-feira (01), a Res.782/20, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que referenda a Deliberação 185/20 e permite que o proprietário circule com o veículo novo sem placa, apresentando a nota fiscal, desde que o prazo para a obtenção do CRV (Certificado de Registro de Veículo) não tenha expirado antes de 20 de março, enquanto durar a pandemia causada pelo coronavírus.
A decisão ocorre porque o prazo para registro e licenciamento está interrompido em todo País e a maioria dos Detrans está fechado para esse tipo de serviço.
A Secretaria Nacional de Transportes Terrestres do Ministério da Infraestrutura justificou a medida.
“Não se mostra adequado que o proprietário se veja diante da indisponibilidade de uso de seu bem, pois, no atual cenário, não consegue adotar providência para registro do veículo novo devido à suspensão das atividades em vários Detrans”, informou em nota.
Esclarecimentos
Segundo o advogado Márcio Dias, especialista em legislação de trânsito, a Deliberação permitia uma interpretação dúbia em relação a esse assunto e a Resolução veio esclarecer os fatos.
“A Resolução deixa claro que é permitido que um veículo novo, não emplacado ou não registrado, rode em todo território nacional sem a placa, portando a nota fiscal desde que não tenha expirado aquele prazo de 15 dias determinado na Res.04/98 no dia 20/03/20”, explica Dias.
Ainda conforme o advogado, assim que a situação voltar ao normal, será dado novo prazo para emplacamento de veículos nessa situação. “Assim que revogarem essa Resolução será concedido novamente o prazo de 15 dias para o emplacamento e regularização”, esclarece.
Infrações cometidas por veículos sem placa
Conduzir um veículo sem placa, porém, não é sinônimo de impunidade no caso do condutor cometer outras infrações de trânsito como, por exemplo, estacionar em local proibido, usar o celular ou até mesmo dirigir sem ser habilitado.
O proprietário do veículo só não pode ser autuado por trafegar sem as placas, mas é passível de punição por transitar em desacordo com outras regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
De acordo com Márcio Krul, que também é especialista na área, é possível preencher o Auto de Infração de Trânsito (AIT) sem a placa, somente com os números do Chassi. “Em Curitiba, por exemplo, o AIT é emitido com base no chassi do veículo caso o mesmo não esteja registrado”, explica.
Nesses casos, a abordagem é obrigatória.
“Sem abordagem do agente de trânsito não tem como autuar o veículo”, conclui Krul.
Fonte: Portal do Transito