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Como adiamentos e mudanças de legislação afetam a aprendizagem nos CFCs

 Nos últimos tempos, a legislação de trânsito tem sido alvo de mudanças constantes. Atualização de normas, modernização do sistema, valores de multas, novas infrações, etc…Mas o que mais chama a atenção é a quantidade de regras que sofreram reviravoltas inesperadas. O último caso foi o adiamento da entrada em vigor da CNH digital, que deveria entrar em vigor no último dia 01 de fevereiro, mas que foi adiada para 01 de julho. “Esse ‘voltar atrás’ é muito negativo para quem cumpre as exigências”, explica Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor da Tecnodata.

As indefinições, segundo Mariano, só aumentam a sensação de insegurança jurídica dos cidadãos. “Paira no ar uma percepção coletiva de que o trânsito no nosso país ‘não tem pai nem mãe’. Cada vez que o cidadão brasileiro assiste estas inconsistências e indecisões na administração pública, todos perdemos. Aumentam as dúvidas, as incertezas e a confiança de que no Brasil, há inteligência, eficiência e políticas definidas na área de trânsito. Se virou regra, precisa ser respeitada. Se virou regra antes de uma construção calcada em critérios técnicos adequados, num fórum adequado, é menos pior voltar atrás. O triste é que tudo isso pode ser evitado”, conclui o especialista.

As mudanças podem afetar o aprendizado


Essas reviravoltas podem afetar negativamente o aprendizado nos Centros de Formação de Condutores. Para Eduardo Cadore, que é especialista em Planejamento e Gestão de Trânsito, além de instrutor e diretor de ensino, quando alguma novidade grande, que envolva estrutura surge, já suspeita-se que aquele prazo previsto não será cumprido. “Mudanças que são adiadas, como a implementação da CNH-e nos estados que ainda não o fizeram, por exemplo, não afeta diretamente o trabalho das autoescolas, pois sabemos, ainda mais sendo profissionais, que a legislação e sua aplicabilidade apresenta dificuldades de implementação e execução”, afirma.

A história muda quando se trata, por exemplo, de mudanças no processo de habilitação, como a redação da nova Resolução 168, amplamente divulgada no ano passado.

“Nesse caso afeta o ensino sim, na medida em que foi largamente divulgada, bem como audiências foram realizadas e havia grande expectativa da nova norma ser editada e lançada ainda em 2017, mas que até agora, não foi oficializada. Esse fato gera uma certa insegurança nas autoescolas, muitas dúvidas e incertezas, pois sabe-se que, se aprovada mesmo que parcialmente a dita minuta, haverá de se ter muitas adequações em todas as autoescolas do país, o que gera receios, inclusive quanto ao custo e investimento para cumprir as novas exigências”, explica Cadore.


O instrutor deve se preparar para lidar com essas repentinas decisões

Ainda segundo Eduardo Cadore, como todo profissional, o instrutor – tanto o teórico quanto o prático-precisa manter-se atualizado.

“Uma forma excelente e com baixo custo para tal é acompanhar sites especializados na área, tais como o próprio Portal do Trânsito, pois as novidades, assim que divulgadas, são apresentadas e discutidas, o que favorece ao profissional ir acompanhando as novidades”.


Realizar cursos também é essencial. “Participar de cursos de Direito de Trânsito e Legislação, especialmente para compreender como funciona a edição das leis e regulamentos, como as resoluções é importante, pois se vê muitos profissionais totalmente alheios às possíveis mudanças, muitas delas que afetam diretamente a atividade de ensino e aprendizagem nas autoescolas”, alerta o especialista.

Apesar da importância de estar atento às mudanças, Cadore dá um recado. “Não é fácil acompanhar TUDO o que ocorre, pois somos uma nação com muitas regulamentações, várias delas desnecessárias ou tão complexas que até mesmo os especialistas sentem dificuldade em compreender. Porém, apesar desse quadro de constantes mudanças e surpresas, o ato de ensinar e ser profissional na área demanda que tenhamos o máximo de dedicação a buscar manter-se informado e qualificado para nossos candidatos e sociedade”, finaliza.


Fonte: Portal do Trânsito

15 de fevereiro de 2018

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