Alguns condutores têm dúvidas sobre as diferenças entre ter a Carteira Nacional de Habilitação – CNH suspensa e bloqueada.
Para nos explicar as diferenças entre ambos os casos, conversamos com o advogado Alan Bucco, presidente da ABATRAN – Associação Brasileira dos Advogados de Trânsito, e da Comissão de Trânsito da OAB/RS, Subseção Passo Fundo – RS. E, também, sócio proprietário do Escritório Bucco Advocacia.
No entanto, antes de responder às perguntas, Bucco ressaltou a importância de esclarecer o significado do termo – bloqueio da CNH.
De acordo com ele, o termo bloqueio da CNH pode ser substituído por outros a depender da região do país.
“Na verdade, trata-se de impedimento lançado no prontuário da CNH do condutor. Esta situação o impede de conduzir qualquer veículo, sob pena de incorrer em infração de trânsito ou até mesmo em crime”, explica.
Acompanhe a entrevista e as orientações do especialista.
Portal do Trânsito – Por favor, nos explique em breves palavras o que diz a legislação sobre o bloqueio da CNH.
Alan Bucco – O termo bloqueio, em si, não consta na legislação, mas se refere ao impedimento do direito de dirigir lançado no prontuário da CNH do condutor.
Os artigos 292 e 293 do Código de Trânsito Brasileiro preveem a possibilidade de aplicação da pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, nos casos de crime de trânsito, com duração de dois meses a cinco anos. A penalidade somente poderá ser aplicada em processo judicial, de forma isolada ou cumulativamente com outras penalidades. Para o efetivo bloqueio, normalmente o juiz oficia o DETRAN do estado onde o condutor é habilitado para que o bloqueio seja lançado no prontuário da sua CNH.
Para os bloqueios administrativos, o Código de Trânsito Brasileiro prevê nos artigos 261 e 263 as penalidades de suspensão e de cassação do documento de habilitação.
A suspensão do direito de dirigir pode ou deve ocorrer de duas formas:
Sempre que o condutor cometer alguma infração que preveja a penalidade de suspensão entre as suas penalidades.
Sempre que o condutor atingir ou exceder o limite de pontos previsto no art. 261, I do CTB (20, 30 ou 40 pontos – a depender da quantidade de infrações gravíssimas cometidas).
Após o devido processo administrativo, que deve garantir o contraditório e a ampla defesa, caso os recursos sejam indeferidos, ela será aplicada. Sendo lançado o impedimento (bloqueio) no prontuário da CNH do condutor.
Portal do Trânsito – Quais são as diferenças entre ter a CNH suspensa e ter a CNH bloqueada?
Alan Bucco – Por outro lado, a cassação é a perda do direito de dirigir pelo prazo fixo de 02 anos. Desse modo, fica claro que a cassação difere da suspensão por sua gravidade e prazo.
Outra diferença reside no fato de que, em alguns casos, a cassação pode ser consequência da suspensão. Aqueles, em que o motorista com o direito de dirigir suspenso for flagrado dirigindo. Quando isso acontece, o condutor terá sua CNH cassada, perdendo o direito de dirigir definitivamente. Tendo que, se quiser, reiniciar o processo de habilitação, após o período de penalidade previsto.
As formas de restabelecimento do direito de dirigir são diferentes para as duas penalidades. Por exemplo, na suspensão, o condutor pode voltar a dirigir depois de participar de simples curso de reciclagem de 30 horas/aulas e de uma prova teórica. A cassação, como vimos, é um processo muito mais rígido, quando comparado ao da suspensão.
Portal do Trânsito – Em que casos o condutor pode ter a CNH bloqueada judicialmente?
Alan Bucco – O bloqueio da CNH pode se dar de duas formas: por determinação judicial, ou por decisão administrativa.
O bloqueio da CNH por determinação judicial pode decorrer de vários tipos de processos, a exemplo um processo criminal, onde o juiz aplica a pena de suspensão ou cassação da CNH como uma das penas impostas. Inclusive em penalização adicional ou acessória. Ademais, outros tipos de processos judiciais também têm levado ao bloqueio de CNHs, como os processos cíveis, que por algum tipo de cobrança, o juiz determina o recolhimento do passaporte e o bloqueio da CNH, para pressionar o devedor ao cumprimento da obrigação. O volume maior dos bloqueios da CNH, porém, decorre de penalidades administrativas, seja devido a processo de suspensão do direito de dirigir ou de um processo de cassação do documento de habilitação.
É muito comum que o cidadão indique que “perdeu a CNH”, no entanto, é importante distinguir se a “perda” decorre de uma suspensão, o que é temporária, ou de uma cassação.
Judicialmente, a CNH pode ser bloqueada em decorrência de processos criminais ou de processos cíveis. São exemplos: cobranças, onde o juiz utiliza tal penalidade como medida restritiva para pressionar os devedores.
Portal do Trânsito – Em tendo a CNH bloqueada judicialmente, qual é o processo para desbloqueá-la?
Alan Bucco – A liberação da CNH depende da análise de sua motivação e da legalidade do procedimento adotado. Ou seja, num primeiro momento é preciso verificar se o bloqueio é judicial – processo crime ou cível, ou administrativo. Depois disso, é preciso verificar se todo o processo que levou ao bloqueio obedeceu ao devido processo legal. Portanto, a situação deve ser analisada por um advogado especializado em Direito de Trânsito para que forneça um parecer sobre o caso. É o ideal.
Portal do Trânsito – Este processo se mantém válido durante a pandemia ou neste período houve alguma alteração?
Alan Bucco – O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) regula toda a matéria trânsito. O Conselho Nacional de Trânsito -CONTRAN – é o órgão responsável para normatizar as lacunas da lei. Nesse sentido, com a pandemia, este conselho publicou algumas resoluções e portarias que suspenderam e interromperam a maioria dos procedimentos administrativos. Sendo que os prazos e procedimentos foram retomados no final do ano de 2020 gradativamente. Contudo, com o alongamento e agravamento da pandemia, algumas destas normas foram refeitas para determinadas regiões do Brasil. Assim, nas quais os prazos e procedimentos administrativos forma prorrogados.
Contudo, uma vez aplicada a penalidade de suspensão ou cassação da CNH, estando ela bloqueada, somente a análise por um advogado especialista na área poderá responder sobre a viabilidade da liberação.
Portal do Trânsito – Quanto tempo, em média, leva todo o processo?
Alan Bucco – Considerando que a tentativa de liberação do bloqueio se dê por meio de uma ação judicial, normalmente a liberação depende da concessão de medida liminar, a ser analisada pelo juiz. Desde já, o prazo, para isso, depende de cada comarca e de cada juiz, a considerar o volume de processos. Sobretudo deve ser rápido, justamente por se tratar de medida de urgência.
Portal do Trânsito – Para finalizar, por favor, nos explique: após o desbloqueio o condutor já estará reabilitado para dirigir? Ou será necessário cumprir mais algum critério?
Alan Bucco – Se o juiz conceder a liminar, o órgão de trânsito, DETRAN será oficiado para cumprir a decisão, o que deve levar alguns dias. Além disso, é preciso verificar se não existem outros motivos que mantenham o bloqueio na CNH. Esse fato, reforça a necessidade de análise por profissional especializado.
FONTE: PORTAL DO TRÂNSITO