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Foi publicada a Resolução que altera o processo de formação de condutores. Veja o que muda!

 O Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) publicou hoje dia 08/03 a Resolução 726/18 que irá substituir a 168/04 do CONTRAN, que trata do processo de formação e especialização de condutores no Brasil.

O novo texto traz mudanças significativas para o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados e de reciclagem, fundamentado em teorias e práticas pedagógicas que sejam capazes de promover um trânsito mais seguro, no qual os condutores tenham condições de receber a devida formação.

Curso teórico

Entre as alterações está a divisão da carga horária para os cursos teóricos, mas sem aumento de horas/aula. De acordo com a nova Resolução a parte teórica será dividida em dois módulos: um curso básico e outro específico para a categoria pretendida. Por exemplo, o candidato que optar por tirar a habilitação na categoria A terá que fazer um módulo básico de 25 horas/aula e mais um específico de 20 horas/aula, isso quer dizer que a carga horária nesse caso, não muda, continua sendo 45 horas/aula. Já os que querem habilitar-se nas categorias A e B juntas, farão um curso básico (25 horas/aula) e dois específicos, categoria A (20 horas/aula) e categoria B (20 horas/aula), totalizando 65 horas/aula.

Veja quadro de como é como ficou o curso teórico:

 

 

Curso prático

O curso prático também terá mudanças significativas. A mais importante é a divisão dos cursos práticos para categoria A e ACC em circuito fechado e em via pública. Daqui a 90 dias, o candidato a ACC deverá primeiro fazer um curso prático de 4 horas/aula em circuito fechado e depois 6 horas/aulas em via pública. Para a categoria A deverá primeiro fazer um curso prático de 10 horas/aula em circuito fechado, realizar um exame prático também em circuito fechado e, se aprovado, passará para as aulas em via pública, com uma carga horária de 10 horas/aula. E finalmente, passará por uma prova prática.

Conforme o texto, durante a aula prática na rua, o instrutor acompanhará o candidato em outro veículo e a comunicação será realizada por meio de intercomunicador. (O acompanhamento das aulas de prática de direção veicular de veículos de duas rodas em via pública está regulamentado no item 3.4.5.2 do Anexo II da Resolução)

Outra alteração significativa: se o candidato reprovar nas provas práticas, além de esperar 15 dias, ele será obrigado a fazer, no mínimo, 4 horas/aula de direção para então realizar o exame novamente. Para quem reprovar no exame para a categoria A ou ACC, o candidato deverá realizar novo exame somente da etapa na qual foi reprovado.

Veja quadro de como é como ficou o curso prático:

 

Simulador

O simulador continuará obrigatório (antes das aulas práticas), conforme a Res. 726/18, com carga horária de 6 horas/aula obrigatórias.

Adição de categoria
O termo “mudança” de categoria não irá mais existir. Conforme a nova Resolução haverá a “adição” de categoria. O texto permite que as adições de categoria C e D ou D e E, sejam realizadas simultaneamente desde que cumpridos alguns requisitos mínimos.

Veja quadro de como é como pode ficar o curso de adição de categoria:

 

Prazo do processo de habilitação
O processo do candidato à obtenção de autorização para conduzir ciclomotor, à habilitação e/ou à adição de categoria ficará ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do ato do cadastramento dos dados informativos do candidato no Registro Nacional de Condutores Habilitados – Renach. O prazo anterior era de 12 meses.

Após passado esse período, o processo é extinto.

Examinadores

Há mudanças previstas para os examinadores de trânsito. De acordo com a nova norma, para o exercício de suas atividades, os examinadores deverão ser titulados em curso previsto em regulamentação específica. Além disso, a resolução diz que o exercício da atividade de examinador de trânsito é exclusivo de servidor público, civil ou militar, estatutário ou celetista, e deverá estar sob a responsabilidade direta e coordenação do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.

A formação e atualização necessárias para o exercício da atividade de examinador de trânsito obedecerão ao estabelecido em Resolução específica.

Abordamos aqui apenas algumas mudanças propostas. Serão produzidas outras reportagens sobre esse assunto, detalhando mais alterações, como o conteúdo e o processo pedagógico que sofrerão grandes transformações.

Os anexos da Resolução ainda não estão disponíveis no site do Denatran.






Fonte: Portal do Trânsito

9 de março de 2018

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