Foi publicado hoje (08), no Diário Oficial da União, o Decreto Federal nº 10.788/21 que aprova a estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos de comissão e das funções de confiança do Ministério da Infraestrutura, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança e altera o Decreto nº 9.660, 1º de janeiro de 2019.
Na prática, de acordo com Julyver Modesto, que é especialista em legislação de trânsito, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) deixa de existir e dá lugar à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Segundo o Decreto, o Ministério da Infraestrutura terá uma nova estrutura organizacional e a Secretaria será um dos seus órgãos específicos. A Senatran será organizada em três Departamentos:
Gestão da Política de Trânsito;
Segurança no Trânsito;
Regulação e Fiscalização.
Para Modesto, embora ainda não seja uma Agência Nacional de Segurança Viária, com maior autonomia, nos termos do sugerido pela Organização das Nações Unidas e previsto no Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito, instituído pela Resolução do Contran n. 740/18 (em processo de revisão), há que se reconhecer a importância da mudança.
“A Política Nacional de Trânsito, de responsabilidade do Ministério, deixa de estar atrelada à Secretaria Nacional de Transportes Terrestres, a quem anteriormente estava subordinado o Denatran. Dessa forma, sobe uma posição na escala hierárquica ministerial, o que deve gerar (assim esperamos) impactos significativos na gestão de trânsito no âmbito federal”, explica.
Cargos
Ainda conforme a publicação, o Ministro de Estado da Infraestrutura publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor do Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança do órgão. O Ministro indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
O que esperar da mudança?
Para Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, precisamos esperar para os próximos dias, meses e até anos o que esse processo de mudança significará para o dia a dia do trânsito brasileiro.
FONTE: Portal do Trânsito