Cometer infrações de trânsito não é algo incomum no Brasil. De acordo com o Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF), divulgado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), no mês de outubro de 2021 foram emitidas mais de 4 milhões de infrações com Notificação de Penalidade (NP) no Brasil
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), depois da autuação – que deve ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível e regulamentado pelo CONTRAN – o condutor infrator terá um prazo para recorrer se discordar ou encontrar algum erro técnico que invalide a autuação.
Prazos para recursos
Ainda conforme a legislação brasileira, na notificação de autuação, deverá constar o prazo para apresentação de defesa prévia, que não será inferior a 30 dias, contado da data de expedição da notificação.
Se o órgão autuador indeferir a defesa prévia ou o cidadão não apresentá-la dentro do prazo, acontecerá a aplicação da penalidade e, na sequência, a expedição da notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da imposição da penalidade.
Se não for feita a defesa prévia, ou se esta for indeferida, o infrator receberá a Imposição de Penalidade, da qual poderá defender-se junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), da mesma autoridade de trânsito, até a data que consta na Imposição. Esse prazo também não será inferior a trinta dias contados da data da notificação da penalidade.
Ainda assim, ainda há mais uma chance para recorrer se o cidadão tiver o recurso negado pela JARI. Será possível apelar ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
Lembrando que caso o infrator opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento com 40% de desconto, em qualquer fase do processo, até o vencimento da multa.
Se eu perder todos esses prazos ainda tenho como recorrer da multa?
Quem respondeu essa pergunta foi o especialista em direito, gestão e psicologia do trânsito Eduardo Cadore, em uma das edições da Live Você no Trânsito, do Portal.
Conforme o especialista, o primeiro passo é verificar em que fase o processo da infração de trânsito se encontra. “Se o prazo perdido foi o da última etapa, encerra-se o processo administrativo e a penalidade será inscrita no RENACH. Essa previsão está no artigo 289 do CTB.”, explica.
Cadore argumenta, porém, que o cidadão ainda pode recorrer à justiça, após finalizado o processo administrativo.
“A qualquer tempo é possível recorrer, mesmo que encerrado a instância final administrativa. Todo cidadão que se sentir lesado em seu direito, poderá acionar o Poder Judiciário, ingressando judicialmente contra multa ou penalidades em geral indevidas. É a garantia da ampla defesa, prevista na Constituição Federal”, complementa.
Infrações de trânsito
Infração de trânsito é qualquer desobediência às leis e normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Há uma diferença entre cometer uma infração de trânsito e levar uma multa: qualquer comportamento em desacordo com as normas de trânsito é uma infração.
A multa ou autuação, no entanto, depende de uma ação de fiscalização, do agente da autoridade de trânsito ou da fiscalização eletrônica. Ocorre, na prática, que apenas uma pequena fração das infrações cometidas resulta em autuações e multas.
Quando realizamos o levantamento das infrações mais registradas no Brasil, comprova-se essa situação. Destacam-se, de longe, as infrações que se referem ao excesso de velocidade. Nesse sentido, a explicação parece óbvia. Os equipamentos de fiscalização eletrônica, apesar de não estarem em todas as vias, funcionam 24h por dia e substituem o olhar dos agentes de trânsito.
FONTE: Portal do Trânsito