Essa é uma dúvida muito comum de quem pretende se formar na área: o curso de instrutor de trânsito pode ser feito online?
A resposta é sim, se for na modalidade de aula remota, de acordo com a Resolução 889/21 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A norma autoriza a realização de aulas teóricas, na modalidade de ensino remoto, nos cursos de capacitação e de atualização de instrutor de trânsito, de instrutor de curso especializado para condutor de veículo, de diretor de ensino e diretor-geral de Centro de Formação de Condutor, bem como de examinador de trânsito.
De acordo com a resolução, a regra valerá enquanto durarem as medidas de emergência de saúde pública para enfrentamento da pandemia de COVID-19.
Agora, analisando esse contexto é preciso diferenciar o que são aulas remotas, permitidas pelo Contran, do que é o ensino a distância, que não é regulamentado.
“Não se deve confundir aulas remotas (que são ao vivo, em horário pré-definido, geralmente não ficando disponíveis para assistir depois) com aulas EAD (gravadas, não exigem horário e podem ser revistas)”, explica Eduardo Cadore, especialista em Gestão, Psicologia e Direito de Trânsito.
O especialista explica, ainda, que a aula teórica remota está regulamentada a nível nacional desde 2021 com a Deliberação 242 de 8 de novembro. “Em outubro de 2021, foi referendada a deliberação, dando origem à Resolução 889/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Ela se justifica enquanto durar as medidas de emergência de saúde pública para enfrentamento da pandemia de COVID-19. Ou seja, as aulas remotas podem não permanecer como possibilidade no futuro”, adverte.
Tecnologia e educação
Para Celso Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, nos últimos anos, vários dos processos educativos têm sofrido grande influência e interferência e até modificações consistentes em função da tecnologia. “Era impensável há um tempo atrás, você transmitir uma aula de outra forma que não fosse enviar uma gravação ou fazer uma transmissão através, por exemplo, da televisão. Tudo isso antigamente era muito raro de acontecer por conta dos altos custos. Nesses tempos da internet, vemos muitas tecnologias que tornaram acessível não só o compartilhamento de textos e imagens, como vídeos que podem ser reproduzidos nas telas dos próprios computadores e devices pequenos, como os tablets e celulares”, explica.
Assim como Cadore, o especialista também cita algumas diferenças entre o EAD e a aula remota.
“No EAD está tudo gravado em videoaulas, em materiais que podem ser acessados, em bancos de questões. E tem toda uma dinâmica muito própria dos cursos desta natureza, onde as videoaulas, por exemplo, podem ser revistas. É possível consultar todos os materiais novamente e tudo acontece embaixo de uma palavrinha chamada assíncrona, ou seja, não é no mesmo tempo. O professor gravou a aula num tempo desconhecido para o aluno. E é feito de tal forma que isso não tenha importância na dinâmica do curso. Já a aula remota é uma transmissão síncrona, ou seja, ao vivo. O professor está em algum lugar na frente do computador, da câmera e do microfone, transmitindo essa aula via internet. E o aluno ou os alunos estão do outro lado, também conectados, ao vivo”, diferencia Mariano.
Ainda de acordo com Mariano, como as pessoas confundem muito aula remota com EAD, o assunto tem fervido em vários ambientes, especialmente, nos virtuais.
“Perfis das redes sociais e mensagens WhatsApp e Telegram tem falado muito do assunto. Seria conveniente o EAD? Seria útil? Bem, pensando nas dimensões continentais do país, sem sombra de dúvida, ao lado de qualquer outro curso educativo que forme ou atualize profissionais, a resposta seria sim. Acontece que não pode ser feito de qualquer jeito. Por enquanto, só temos a vontade de alguns, as certezas de outros e uma espera de uma definição do Contran”, finaliza.
FONTE: Portal do Trânsito