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Aluno com TDAH tem direito a um tempo maior na prova teórica do Detran?

 O aluno com TDAH – Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade pode apresentar algumas dificuldades específicas para realizar a prova teórica no processo de formação de condutores. Por esse motivo, fomos atrás da resposta para saber se há alguma flexibilização, nesses casos, por parte do Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).

Conforme a Resolução 789/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), sim, o aluno que comprovar TDAH, dislexia ou deficiência auditiva no exame de aptidão física e mental, terá o dobro do tempo previsto para a realização do exame escrito e a possibilidade de utilização de software específico.

Aluno com TDAH no processo de habilitação
De acordo com o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), o procedimento comum, ao realizar o exame na clínica, se houver indicação de alguma necessidade especial, o candidato é encaminhado à Gerência de Saúde para ser submetido à avaliação pela junta médica do órgão. Essa junta irá definir o tipo de atendimento especial que deverá ser dado ao candidato, de acordo com cada caso específico.

“Caso não se detecte nenhuma condição especial no exame realizado pela clínica, segue-se o rito comum do processo de habilitação”, esclarece o órgão em nota.

Agora, se mesmo assim, o candidato entender que precisa de algum atendimento especial, é possível fazer um requerimento à Gerência de Habilitação, que submete à Gerência de Saúde. “Assim, o candidato passará pela junta médica que indicará o tipo de atendimento especial necessário ao caso específico”, finaliza.

Aluno com TDAH no CFC
No Centro de Formação de Condutores (CFC), o aluno com TDAH recebe um acompanhamento de acordo com as possibilidades e conhecimento de cada autoescola.

“Os atendimentos que são preparados para alunos com necessidades especiais individualizadas hoje são feitos por iniciativa dos CFCs. Não existe um material ou posicionamento do governo de como deveriam ser feitas essas aulas. Como tenho conhecimento do assunto e, ainda, familiares com o TDAH, consegui fazer algumas adaptações no meu CFC”, explica Jucimara Fernandes, que é educadora de trânsito e proprietária de CFC em Minas Gerais.

Conforme a educadora, aluno com TDAH ou alguma dificuldade de aprendizagem tem acesso a algumas flexibilizações. “No nosso CFC acontecem aula em grupos menores, provas individuais em horários programados, grupos de reforço e, até, uma aula diferenciada com uma instrutora que repassa o conteúdo de forma mais dinâmica com no máximo 3 alunos. Além disso, pedimos para que o aluno com TDAH sempre sente na primeira fileira da sala de aula”, conta.

Para Jucimara, porém, falta uma orientação por parte dos Detrans. “Caso o Detran não flexibilize e se organize de forma nacional, fica complicado aos CFCs dar suporte a esses alunos. Isso porque quando chega o momento da prova eles não têm seus direitos básicos atendidos. Mesmo a Resolução 789/20 tendo previsto o direito de tempo dobrado e software específico o Detran ainda não cumpre essa norma”, aponta.

O que é o TDAH?
De acordo com a Associação Brasileira do Déficit de Atenção, o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) é um transtorno neurobiológico. Ele tem causas genéticas e aparece na infância. Com frequência acompanha o indivíduo por toda a vida. A pessoa com TDAH apresenta sintomas de desatenção, inquietude e impulsividade.

Ainda, segundo a ABDA, as pessoas com TDAH caracterizam-se pela agitação ou inquietude. Elas têm dificuldades para manter atenção em atividades muito longas, repetitivas ou que não lhes sejam interessantes. Elas são facilmente distraídas por estímulos do ambiente externo, mas também se distraem com pensamentos “internos”. Nas provas, são visíveis os erros por distração (erram sinais, vírgulas, acentos, etc.).

Como a atenção é imprescindível para o bom funcionamento da memória, elas em geral são tidas como “esquecidas”. Por exemplo, esquecem recados ou material escolar, aquilo que estudaram na véspera da prova, etc.

Legislação
Recentemente publicada, a Lei 14.254/21 definiu regras sobre o acompanhamento integral para educandos com dislexia ou Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem. A norma indica esse acompanhamento como a identificação precoce do transtorno, o encaminhamento do educando para diagnóstico, bem como o apoio educacional na rede de ensino. Além disso, apoio terapêutico especializado na rede de saúde.

Segundo a lei, alunos com TDAH que apresentam alterações no desenvolvimento da leitura e da escrita, ou instabilidade na atenção, que repercutam na aprendizagem, devem ter assegurado alguns direitos. São eles, por exemplo, o acompanhamento específico direcionado às suas dificuldades, da forma mais precoce possível, pelos seus educadores no âmbito da escola. Além disso, podem contar com apoio e orientação da área de saúde, de assistência social e de outras políticas públicas existentes no território.

FONTE: Portal do Trânsito

29 de abril de 2022

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