Foi publicada na semana passada a Deliberação 260/22 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que altera a Res. 780/19, do mesmo órgão, para estabelecer que apenas veículos de coleção que sejam originais usarão a placa de fundo preto. A Resolução 957/22 que entrou em vigor no dia 01 de junho determinava a volta do uso da placa preta para veículos de coleção mas não fazia distinção entre originais e modificados, o que criou certa confusão.
Conforme a norma em vigor, considera-se veículo de coleção aquele fabricado há mais de trinta anos, original ou modificado, que possui valor histórico próprio. Dessa forma, deve preservar suas características de fabricação quanto à mecânica, carroceria, suspensão, aparência visual e estado de conservação, equipamentos de segurança, características de emissão de gases poluentes, ruído e demais itens condizentes com a tecnologia e cultura empregada à época de sua fabricação.
A Resolução diz ainda que para emissão do Certificado de Veículo de Coleção (CVCOL), haverá a avaliação da preservação destas características por entidade credenciada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. Nesse sentido, o veículo precisa atingir ao menos 80 dos 100 pontos possíveis na avaliação.
Além disso, define que os veículos de coleção classificam-se em:
original: veículo que atingiu oitenta pontos ou mais das características originais de fabricação de um total de cem pontos, na avaliação das características originais de fabricação. Estes devem usar a placa preta;
modificado: veículo que sofreu modificações, realizadas de acordo com regulamentação do CONTRAN e procedimentos estabelecidos pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. Estes devem usar a placa de fundo branco e caracteres cinzas.
Registro e licenciamento
De acordo com a Resolução, para o registro e licenciamento de veículo de coleção junto aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal é necessário:
ter sido fabricado há mais de trinta anos;
possuir valor histórico próprio;
apresentar CVCOL expedido por entidade credenciada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União;
apresentar o CSV expedido por ITL, quando se tratar de veículo modificado; e estar em condições para circular em via pública.
Ainda segundo o Contran, os Detrans não podem fazer exigências adicionais para realizar o registro, assim como o licenciamento de veículo de coleção.
FONTE: PORTAL DO TRÂNSITO