A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que determina que os prazos para recursos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97) serão contados em dias úteis. Pelo texto, na contagem dos dias será excluído o dia inicial e considerado o dia do vencimento.
Foi aprovado o Projeto de Lei 6289/16, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), com emendado relator, deputado Alexandre Valle (PR-RJ). Valle defendeu a alteração pretendida por Carvalho, mas alterou o texto para restringir a mudança ao Código de Trânsito Brasileiro.
“A alteração da ementa pretende deixar claro o objetivo do projeto e retirar a menção ao novo Código de Processo Civil [Lei 13.105/15], evitando-se eventuais interpretações quanto à extensão desses prazos para outras situações”, explicou.
Atualmente, a legislação de trânsito prevê prazos de natureza processual ou procedimental com contagens em dias úteis e dias corridos.
Tramitação
O projeto segue agora para a análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Portaldotransito