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Novos valores de multas de trânsito são “fake”

Não foi só o seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) que caiu nas redes sociais como fake news. Agora, a “vítima da vez” são os valores das multas de trânsito, que aparecem em imagens com preços atualizados – e errôneos.

De acordo com o anexo compartilhado em aplicativos de conversa (abaixo), ser flagrado dirigindo ao celular custaria, para o motorista, R$ 1.574. Furar o sinal vermelho, por sua vez, teria passado de R$ 825 para R$ 1.780. Por fim, ultrapassar em faixa contínua ou em local proibido agora custaria R$ 3.915.

É confirmado, após entrar em contato com a Assessoria de Comunicação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), além de não haver alterações nos valores das multas de trânsito, não existe previsão para que o preço das autuações seja atualizado.


A última mudança nos valores das multas de trânsito se deu em 2016, por meio da Lei nº 13.281, de 4 de maio. Naquela época, os valores foram revistos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
De acordo com o CTB, os valores das multas de trânsito são:

Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:

I – infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);

II – infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);

III – infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);

IV – infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).

Vale lembrar, no entanto, que as infrações podem apresentar agravantes e, por esse motivo, ficarem mais caras que os preços citados acima. É o caso da ultrapassagem por locais proibidos.

Foi também a Lei nº 13.281 que incluiu, no artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que “caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular”. Por consequência, falar ao celular enquanto dirige custa R$ 293,47.

A multa pode ainda ser combinada com outro tipo de infração, a condução de veículo sem as duas mãos ao voltante, que custa R$ 130,16 e rende mais cinco pontos na carteira.
Valor da multa por ultrapassar em faixa contínua ou local proibido

Art. 202. Ultrapassar outro veículo:

I – pelo acostamento;

II – em interseções e passagens de nível;

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (cinco vezes).

Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:

I – nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;

II – nas faixas de pedestre;

III – nas pontes, viadutos ou túneis;

IV – parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;

V – onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (cinco vezes).

Somando a gravidade (cinco vezes), o valor total da multa é de R$ 1.467,35.

De acordo com o artigo 208 do CTB, avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória é digno de multa gravíssima. O custo, então, é de R$ 293,47.

A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I – gravíssima – sete pontos;
II – grave – cinco pontos;
III – média – quatro pontos;
IV – leve – três pontos.



Fonte: Alfenas Hoje

11 de janeiro de 2019

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