O instrutor de trânsito poderá ser dispensado da exigência de habilitação na categoria D para exercer sua atividade. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou parecer favorável, nesta quarta-feira (5), ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 29/2018, que opera essa mudança na Lei 12.302, de 2010, norma que regulamenta a atuação dos instrutores de trânsito.
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria D permite ao motorista conduzir veículos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda oito pessoas, excluindo o condutor. É o caso de ônibus e micro-ônibus.
A proposta foi apresentada pelo então deputado federal Esperidião Amin (PP), hoje senador por Santa Catarina. Sua intenção foi corrigir “um equívoco e uma desproporção” na Lei 12.302, de 2010, sem causar prejuízos, entretanto, à qualidade do processo de formação de condutores e à segurança do trânsito.
A relatora do PLC 29/2018, senadora Mailza Gomes (PP-AC), concordou que a atual exigência legal de, no mínimo, um ano de habilitação na categoria “D” impõe um ônus “desarrazoado e desproporcional” aos instrutores de trânsito.
“Como bem adverte o autor, a exigência de que um instrutor que apenas irá ministrar aulas teóricas para candidatos à habilitação na categoria “A” (condução de veículo com duas ou três rodas, como moto), por exemplo, seja habilitado na categoria “D” é um requisito legal excessivo e sem sentido, e sua supressão não causaria nenhum prejuízo à qualidade do processo de formação de condutores ou à segurança do trânsito”, reforçou Mailza no parecer.
Se o texto aprovado pela Câmara também for mantido pelo Plenário do Senado, o PLC 29/2018 será enviado, em seguida, à sanção presidencial.
As informações são da Agência Senado
No tópico: Projeto de Lei
Fonte:PortalDoTransito